Registro na carteira do trabalhador

O registro do empregado deve ser realizado antes do início das atividades. A admissão precisa ser informada pelo empregador no eSocial previamente ao começo da prestação dos serviços.

Ou seja: não é correto deixar o funcionário começar a trabalhar para “registrar depois”, nem mesmo quando a empresa pretende fazer um período de experiência. ⚖️

📌 Contrato de experiência também exige registro desde o primeiro dia.

A falta de registro pode gerar consequências trabalhistas e administrativas para a empresa e, para o trabalhador, pode significar a necessidade de comprovar posteriormente o período efetivamente trabalhado.

Por isso, a regularização da contratação deve acontecer antes de o empregado colocar a mão na massa.

💬 Você sabia que o registro precisava ser feito antes do início do trabalho?

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